Questão FC78356
A proteção e o tratamento de dados pessoais é um dos temas mais relevantes atualmente, e até pouco tempo não era expressamente previsto na Constituição Federal. Com a aprovação da
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2024
Com a aprovação da PEC 17/2019 e posterior promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, passou a ser um direito fundamental autônomo.
Diante desse cenário, assinale a alternativa correta.
- Em face da importância reconhecida constitucionalmente à proteção e ao tratamento de dados pessoais, é competência concorrente dos Estados e da União legislar sobre o tema.
- O direito à proteção e ao tratamento de dados pessoais costumeiramente colide com a liberdade de expressão, e o Supremo Tribunal Federal tem sempre se manifestado no sentido de que deve preponderar o sigilo, existindo direito ao esquecimento.
- Compete à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, assim como legislar privativamente sobre o assunto.
- Configurando-se colisão entre o direito de proteção aos dados pessoais e a segurança pública, deve-se utilizar a teoria dos limites imanentes, e garantida a proteção da personalidade humana por meio da preponderância do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
- Em face da relevância da proteção de dados pessoais, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 115/2022 elevou a proteção de dados pessoais a direito fundamental, incorporando-o ao texto constitucional. Veja o alcance prático dessa mudança.
Compete à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, o que significa responsabilidade administrativa centralizada para estabelecer órgãos, normas e mecanismos de supervisão.
Além disso, é competência privativa da União legislar sobre o tema, conferindo-lhe a exclusividade para editar normas gerais e específicas que disciplinem o tratamento de dados em todo o país.
Em termos constitucionais, esses comandos decorrem do novo arranjo inserido nos arts. 21, XXVI (competência administrativa da União) e 22, XXX (competência legislativa privativa), garantindo uniformidade normativa e fiscalização nacional sobre proteção de dados.
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