Questão FC78371
Os Tratados Internacionais de proteção dos Direitos Humanos, à luz da Constituição Federal de 1988, ostentam caráter de norma
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2024
- ordinária, dependendo da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional pelo quórum mínimo de três quintos de cada casa.
- constitucional, dependendo da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, pelo quórum mínimo de três quintos, em dois turnos, em cada casa.
- constitucional, independentemente da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, bastando a assinatura do presidente da República.
- ordinária, independentemente da aprovação pelo Congresso Nacional, bastando a assinatura do presidente da República.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Certa. Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos têm caráter constitucional quando aprovados nos termos constitucionais previstos.
Isso decorre do §3º do art. 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabelece o procedimento especial para esses instrumentos.
O procedimento exige aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quórum mínimo de 3/5 dos membros em cada turno.
Quando obedecido esse rito, o tratado ingressa no bloco de constitucionalidade e passa a ter força equivalente à de emenda constitucional, alterando o ordenamento com o mesmo nível hierárquico.
Na prática, isso significa que suas normas vinculam poderes e intérpretes com o mesmo peso das normas constitucionais.
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