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Questão FC78374

Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5o, XXIV, que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, med

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2023

Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5o, XXIV, que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Também há previsão constitucional de desapropriação da propriedade urbana (CF, artigo 182, parágrafo 4o); de desapropriação da propriedade rural (CF, artigo 186) e de desapropriação de propriedade nociva, com a expropriação de glebas de terras em que sejam ilegalmente cultivadas plantas psicotrópicas (CF, artigo 243).
A desapropriação prevista no artigo 5o, XXIV, da Constituição Federal apresenta as seguintes características:
  1. refere-se a imóvel que cumpre a sua função social, não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem por ponto nodal a substituição da perda patrimonial por prévia e justa indenização em dinheiro.
  2. refere-se a imóvel que não cumpre a sua função social, constitui sanção aplicada pelo Estado, mas estabelece prévia e justa indenização em dinheiro.
  3. refere-se a imóvel que cumpre a sua função social, constitui sanção aplicada pelo Estado e tem assegurada, desde que o comporte o orçamento anual do ente expropriante, prévia e justa indenização em dinheiro.
  4. refere-se a imóvel que não cumpre a sua função social, não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem assegurada, desde que o comporte o orçamento anual do ente expropriante, prévia e justa indenização em dinheiro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A desapropriação prevista no art. 5º, XXIV da Constituição é uma forma legítima de intervenção estatal na propriedade, fundada na primazia do interesse público.
Não se trata de punição ao proprietário, mas de medida que atende a fins públicos ou sociais.

Seu fundamento pode ser a necessidade ou utilidade pública, quando o bem é indispensável a obras ou serviços do Estado, ou o interesse social, quando a destinação favorece políticas públicas como habitação popular.

O ponto nodal é a substituição da perda patrimonial por prévia e justa indenização em dinheiro, requisito constitucional que protege o proprietário e garante a regularidade do ato.

Assim, a desapropriação constitucional concilia a efetivação de políticas públicas com a proteção do direito de propriedade, mediante compensação adequada e antecipada.

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