Questão FC78387
Max, cidadão alemão, casou-se com a brasileira Antônia, da união nasceu um filho brasileiro, Carlos. De acordo com a Constituição Federal, a sucessão dos bens de propriedade de Max
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2023
- brasileira em benefício do cônjuge e do filho brasileiro, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.
- brasileira em benefício do cônjuge e do filho brasileiro, independentemente de qualquer disposição legal do país de origem do “de cujus”.
- brasileira em benefício do filho brasileiro e de eventuais outros herdeiros do “de cujus”.
- que rege as relações internacionais entre o Brasil e a Alemanha.
- do país de origem do “de cujus”, ou seja, pela lei alemã.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 5º, inciso XXXI da Constituição estabelece que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do "de cujus" não lhes seja mais favorável.
No caso, Max é alemão, Antônia e Carlos são brasileiros, portanto a sucessão dos bens de Max localizados no Brasil será regida pela lei brasileira com vistas a proteger Antônia e Carlos.
Caso a lei pessoal de Max (direito alemão) ofereça regras mais vantajosas aos herdeiros, essas regras prevalecem. Esse regime busca conciliar o jus domicilii com o jus patriae, assegurando proteção aos familiares brasileiros.
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