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Questão FC78429

A CF/88, em seu artigo 5º, LXII, determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2022

A CF/88, em seu artigo 5º, LXII, determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
  1. imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  2. imediatamente ao juiz competente, ao órgão do Ministério Público corregedor de presídios e à Defensoria Pública.
  3. em até 24 horas ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  4. em até 24 horas ao juiz competente, à família do preso e à Defensoria Pública.
  5. no dia útil seguinte ao juiz competente, remetida cópia da comunicação ao Ministério Público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "a" está correta porque o artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Essa previsão assegura o direito à informação e à proteção dos direitos fundamentais do preso, garantindo a transparência no processo de detenção.


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