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Questão FC78435

Em caso de iminente perigo público, o que a Constituição assegura quanto à propriedade particular?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2021

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988), responda:

Em caso de iminente perigo público, o que a Constituição assegura quanto à propriedade particular?
  1. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada.
  2. é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.
  3. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia.
  4. é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar.
  5. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Gabarito

Errado

A Constituição assegura que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode utilizar propriedade particular, garantindo ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

• Uso da propriedade: a autoridade competente pode utilizar propriedade particular em iminente perigo público.
• Indenização: ao proprietário é assegurada indenização ulterior caso haja dano à propriedade.
• Função social: a medida reflete a função social da propriedade ao equilibrar o interesse público e o direito do particular.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/78435

Comentário do professor

Alternativa correta: A Constituição Federal assegura que, em casos de iminente perigo público, a autoridade competente pode utilizar propriedade particular, garantindo ao proprietário a indenização posterior em caso de danos. Essa disposição está prevista no art. 5º, inciso XXIV, e reflete a função social da propriedade, equilibrando a necessidade de proteção do interesse público com o direito à indenização do particular.

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