Questão FC78443
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional com quórum qualificado equiparam-se às emendas constitucionais?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2021
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional com quórum qualificado equiparam-se às emendas constitucionais?
- A Constituição Federal do Brasil de 1988 é classificada pela doutrina como constituição formal, dogmática e semirrígida.
- O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar o texto constitucional, respeitando-se sempre a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal, exercitado, no Brasil, pelo Congresso Nacional.
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, equiparam-se às emendas constitucionais, desde que respeitado o mesmo quorum qualificado para sua aprovação que aquele previsto às emendas constitucionais.
- O artigo 5o, XII, da Constituição Federal é considerado pela doutrina como norma de eficácia plena.
- Os artigos 6o e 7o, ambos da Constituição Federal, são considerados direitos humanos de 1a geração, conforme a doutrina.
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Gabarito
Certo
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional, com quórum qualificado, são equiparados às emendas constitucionais, conforme o artigo 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988. Isso significa que esses tratados têm o mesmo status normativo que as emendas, fortalecendo a proteção dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.Veja como foi cobrado:
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Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional, com quórum qualificado, são equiparados às emendas constitucionais, conforme o artigo 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988. Isso significa que esses tratados têm o mesmo status normativo que as emendas, fortalecendo a proteção dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.
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