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Questão FC78446

Considere que a Associação Menos Impostos impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado X em face de João, Secretário da Fazenda do Estado X, requerendo a declaraç

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Considere que a Associação Menos Impostos impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado X em face de João, Secretário da Fazenda do Estado X, requerendo a declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade da Lei Estadual no 1.234/22, que determinou a aposição de selos de controle fiscal nas embalagens de água mineral, para que seja concedida a segurança e evitada a prática de lançamento fiscal ex officio.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito ante a evidente indicação errônea da autoridade coatora, condenando a entidade autora às custas e honorários advocatícios.
  2. deve ser aplicada a teoria da encampação ao caso, ainda que João não seja a autoridade coatora, mitigando a indicação errônea do polo passivo da impetração.
  3. será aplicada automaticamente a teoria da encampação, validando-se os atos, ainda que João não seja a autoridade coatora, se ele apresentar manifestação a respeito do mérito do mandado de segurança.
  4. João foi corretamente indicado para figurar no polo passivo, pois entende-se que a autoridade coatora é aquela que orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo.
  5. João, Secretário de Estado da Fazenda, não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: João, como Secretário da Fazenda, não está legitimado a figurar como autoridade coatora em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal, pois a autoridade coatora deve ser aquela que efetivamente realiza o ato impugnado. No caso, o lançamento fiscal é um ato administrativo que deve ser praticado por um servidor ou órgão específico responsável por sua execução, não pelo Secretário que tem uma função de supervisão e não de execução direta.

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