Questão FC78528
Onde e em que prazo o mandato eletivo pode ser impugnado?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Onde e em que prazo o mandato eletivo pode ser impugnado?
- Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- Justiça Federal, no prazo de quinze dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- Justiça Comum, no prazo de trinta dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- Justiça Eleitoral, no prazo de trinta dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- Justiça Federal, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Gabarito
A
O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruindo-se a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.• Órgão competente: Justiça Eleitoral é o órgão perante o qual o mandato pode ser impugnado.
• Prazo: Quinze dias contados da diplomação para apresentar a impugnação.
• Provas exigidas: Apresentação de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude para instruir a ação.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/78528
Comentário do professor
Alternativa correta: O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, dentro do prazo de quinze dias contados da diplomação, com a apresentação de provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, conforme disposto no artigo 14, § 10 da Constituição Federal. Essa previsão visa garantir a legitimidade do processo eleitoral e a proteção da soberania popular.
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