Questão FC78547
A perda do mandato por mudança de partido alcança presidente, governador, prefeito e senador?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2022
A perda do mandato por mudança de partido alcança presidente, governador, prefeito e senador?
- A anuência do partido político não afasta o efeito jurídico de perda do mandato eletivo de Deputado Estadual que se desligue do partido pelo qual tenha sido eleito.
- O mandato de eleito por partido que não preencher os requisitos para obtenção de recursos do fundo partidário é condicionado a filiação a outro partido que os tenha atingido.
- O desligamento de Deputado Estadual do partido pelo qual tenha sido eleito tem como efeito jurídico automático a perda do mandato por infidelidade partidária.
- A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, sob pena de violação da soberania popular.
- O Presidente da Câmara dos Deputados possui competência para decretar a perda do mandato eletivo por motivo de infidelidade partidária de deputado federal eleito.
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Gabarito
D
A perda do mandato por mudança de partido não se aplica aos cargos majoritários, visando proteger a soberania popular.• Presidente: a infidelidade partidária não acarreta perda de mandato para preservar a vontade do eleitor.
• Governador: a infidelidade partidária não acarreta perda de mandato para preservar a vontade do eleitor.
• Prefeito: a infidelidade partidária não acarreta perda de mandato para preservar a vontade do eleitor.
• Senador: a infidelidade partidária não acarreta perda de mandato para preservar a vontade do eleitor.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/78547
Comentário do professor
Alternativa correta: A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica a cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador, pois essa regra visa proteger a soberania popular, garantindo que os eleitos não sejam punidos por mudanças partidárias que não afetem diretamente a vontade do eleitor. Portanto, a infidelidade partidária não se aplica a esses casos, conforme a interpretação do art. 14 da Constituição.
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