Questão FC78551
Os partidos políticos são obrigados a vincular candidaturas entre os níveis nacional, estadual, distrital e municipal?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Os partidos políticos são obrigados a vincular candidaturas entre os níveis nacional, estadual, distrital e municipal?
- os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Junta Comercial.
- é facultada aos partidos a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais.
- somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais.
- não estão os partidos obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
- os parlamentares que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão, em qualquer situação, o respectivo mandato.
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Gabarito
D
Não, os partidos não estão obrigados a manter vinculação entre candidaturas nos níveis nacional, estadual, distrital ou municipal, podendo ter candidatos distintos em cada esfera, o que é coerente com a autonomia partidária garantida pela Constituição.Autonomia partidária: permite que um mesmo partido apresente candidaturas não vinculadas entre diferentes esferas eleitorais.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/78551
Comentário do professor
Alternativa correta: Os partidos políticos não estão obrigados a manter a vinculação entre candidaturas em diferentes níveis, ou seja, um partido pode ter candidatos em diferentes esferas (nacional, estadual, distrital ou municipal) sem que haja a obrigatoriedade de que esses candidatos estejam ligados entre si. Isso é coerente com a autonomia partidária garantida pela Constituição.
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