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Questão FC78559

Em observância às formalidades constitucionais, o Presidente da República decretou o estado de defesa, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O fato ga

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

FGV · 2024

Em observância às formalidades constitucionais, o Presidente da República decretou o estado de defesa, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O fato ganhou grande repercussão na imprensa nacional, que publicou inúmeras matérias versando sobre os direitos que podem e que não podem ser restringidos com a adoção da medida. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, não poderá ser restringido, durante o estado de defesa, o
  1. direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
  2. direito ao sigilo de comunicação telegráfica.
  3. direito ao sigilo de comunicação telefônica.
  4. direito à comunicabilidade do preso.
  5. direito ao sigilo de correspondência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Em situação de estado de defesa podem ocorrer limitações a direitos para restaurar a ordem, contudo a Constituição veda a suspensão do direito à comunicabilidade do preso.


O fundamento encontra-se no rol de garantias do Art. 5º, que assegura ao preso o direito de ser informado e de comunicar-se com advogado, família e, quando for o caso, autoridade consular, assegurando o acesso à defesa.


Essa proteção impede desaparecimento de pessoas, detenção em segredo e cerceamento do direito de defesa, elementos essenciais ao devido processo legal e à integridade da liberdade pessoal, mesmo em medidas excepcionais.


Portanto, a comunicabilidade do preso não pode ser restringida durante o estado de defesa.

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