Questão FC78567
Genival pagou determinado imposto de competência municipal. No ano seguinte, soube que o Prefeito Municipal havia encaminhado um projeto de lei com o objetivo de aumentar a arrecad
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2015
- é possível, pois a lei tributária sempre pode retroagir em detrimento do contribuinte;
- não é possível, pois a lei não poderia alcançar fatos geradores anteriores à sua vigência;
- é possível, pois o aumento da arrecadação, se necessário, justifica a retroação da lei;
- não é possível, pois a lei não pode retroagir mais de um ano civil;
- é possível, pois a lei que versa sobre impostos, diversamente da taxa, sempre pode retroagir.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição veda que norma tributária gravosa alcance fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Isso é expressão do princípio da anterioridade, que limita o poder de tributar do ente público.
Legalmente, trata-se de retroatividade própria, quando a lei incide sobre períodos já encerrados, hipótese proibida pelo art. 150, III, "a" e "b" da CF, que impede cobrar tributo relativo a fatos pretéritos ou no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.
Assim, um projeto municipal que pretende aumentar um imposto com efeitos retroativos a três anos seria inconstitucional, porque exigiria complementação de valores relativos a fatos geradores anteriores à vigência da nova norma.
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