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Questão FC78597

João questionou sua professora de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à aplicabilidade e à eficácia, da norma obtida a partir da interpretação do Art. 91, §

Teoria do Direito Constitucional

FGV · 2022

João questionou sua professora de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à aplicabilidade e à eficácia, da norma obtida a partir da interpretação do Art. 91, § 2º, da Constituição da República de 1988, preceito que tem o seguinte teor: “a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional”.
A professora respondeu corretamente que se trata de norma de eficácia
  1. contida e aplicabilidade direta.
  2. plena e aplicabilidade imediata.
  3. plena e de aplicabilidade direta.
  4. limitada e de aplicabilidade indireta, de princípio institutivo.
  5. limitada e de aplicabilidade indireta, de natureza programática.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Eficácia limitada: a norma constitucional do art. 91, § 2º traça um esquema básico ao prever o Conselho de Defesa Nacional, mas não produz todos os seus efeitos sozinha. Precisa de intervenção do legislador ordinário para detalhar competência, organização e funcionamento.

Aplicabilidade indireta: a norma depende de norma infraconstitucional para ser plenamente aplicável, seus efeitos são mediatos, ou seja, só se concretizam após a edição da lei reguladora.

Princípio institutivo: trata-se de norma organizativa que institui a existência do órgão ou sua previsão constitucional, deixando ao legislador a tarefa de completar a estrutura e as regras necessárias para o funcionamento efetivo.

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