Questão FC78623
Em uma pequena cidade brasileira, foi praticada uma conduta de grande lesividade social, que rapidamente tomou o noticiário nacional. Para surpresa dos órgãos de segurança pública,
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
Ao fim de suas reflexões, o Deputado Federal concluiu corretamente que a retroação da futura lei
- somente seria permitida em relação à alteração da pena, quer para agravá-la, quer para atenuá-la, o que não seria o caso, já que a conduta não era penalmente tipificada.
- somente poderia retroagir, quer para prejudicar, quer para beneficiar o autor do ilícito, se fosse aprovada pela maioria de dois terços dos membros do Poder Legislativo.
- irá retroagir, salvo em relação às situações que já tenham sido julgadas, com sentença transitada em julgado.
- não pode retroagir em hipótese alguma, quer para prejudicar, quer para beneficiar o autor do ilícito.
- somente poderia retroagir para beneficiar o autor do ilícito, jamais para prejudicá-lo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a lei penal futura somente pode retroagir se isso beneficiar o autor, jamais para prejudicá‑lo. Isso decorre do princípio da legalidade e da irretroatividade da lei penal lesiva, previstos na Constituição.
O dispositivo constitucional relevante é o art. 5º, XL, que veda a retroação da lei penal, salvo quando ela for favorável ao réu. Assim, norma incriminadora criada depois do fato não pode alcançar atos praticados no passado, porque não havia previsão legal anterior, enquanto norma que descriminaliza ou reduz pena pode atingir fatos anteriores para beneficiar o acusado.
Em resumo, a regra é a proibição de retroagir para agravar, sendo permitida a retroatividade apenas quando resulta em vantagem para o agente.
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