Questão FC78646
Pedro possuía uma dívida e tinha receio de ser preso caso não realizasse o respectivo pagamento. Por essa razão, procurou um advogado e o consultou sobre a possibilidade de o seu t
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2022
O advogado respondeu corretamente que, de acordo com a ordem constitucional brasileira, Pedro
- não poderia ser preso por dívida, qualquer que seja a origem da obrigação jurídica.
- poderia ser preso apenas se deixasse de pagar, de modo voluntário e inescusável, dívida de obrigação alimentícia.
- poderia ser preso apenas se não pagasse dívida de obrigação alimentícia, de modo voluntário e inescusável, ou fosse depositário infiel.
- poderia ser preso por dívida caso a condenação fosse imposta por autoridade jurisdicional e não fosse pago o respectivo valor no prazo estipulado.
- poderia ser preso apenas se deixasse de pagar, de modo voluntário e inescusável, dívida tributária ou qualquer outra que tenha como credor criança, adolescente ou idoso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta está correta porque a Constituição Federal veda, em regra, a prisão civil por dívida, permitindo-a apenas em situação limitada.
Segundo o art. 5º, LXVII, a prisão civil é admitida quando há o descumprimento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Isso significa que apenas o devedor que, sem justificativa, deixa de pagar pensão ou alimentos pode ser sujeito a prisão nesse contexto.
É necessário demonstrar a existência da obrigação alimentar, o não pagamento e a voluntariedade/insculpabilidade do inadimplemento, cabendo decisão judicial que reconheça esses elementos.
Portanto, o receio de prisão por dívidas comuns não procede, a exceção legal limita-se à inadimplência intencional das prestações alimentícias.
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