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Questão FC78652

Maria, servidora pública estadual com remuneração de 15 mil reais, necessita averbar seu tempo de contribuição na iniciativa privada junto ao órgão estadual onde está lotada. Neces

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2022

Maria, servidora pública estadual com remuneração de 15 mil reais, necessita averbar seu tempo de contribuição na iniciativa privada junto ao órgão estadual onde está lotada. Necessita também cadastrar seu marido como seu beneficiário junto ao mesmo órgão.
A fim de esclarecer essas situações de interesse pessoal, requereu certidão de tempo de contribuição ao INSS, bem como requereu nova via de sua certidão de casamento junto ao delegatário do Registro Civil de Pessoas Naturais (cartório extrajudicial).
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988, Maria
  1. terá que recolher taxa para a expedição de ambas as certidões.
  2. terá que recolher taxa apenas para a expedição da certidão de tempo de contribuição pelo INSS.
  3. terá que recolher taxa apenas para a expedição de uma nova via de sua certidão de casamento.
  4. terá que requerer gratuidade para a expedição da certidão de tempo de contribuição pelo INSS, a ser concedida mediante ato discricionário do chefe da repartição.
  5. não terá que recolher taxa para a expedição das certidões.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 5º, XXXIV, b da CF/88 assegura a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas. Assim, a certidão de tempo de contribuição ao INSS deve ser fornecida sem cobrança, pois o INSS atua como repartição pública.

Por outro lado, a emissão de segunda via de certidão de casamento em cartório (serviço notarial extrajudicial) não está abrangida pela regra de gratuidade geral. A isenção prevista no art. 5º, LXXVI alcança os reconhecidamente pobres e atos específicos, como registro de nascimento e certidão de óbito, não incluindo automaticamente a 2ª via de casamento.

Logo, Maria terá que recolher taxa apenas para expedição da nova via da certidão de casamento.

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