Questão FC78663
De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2021
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- A tortura é admissível em casos de risco à segurança nacional.
- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
CA tortura é admissível em casos de risco à segurança nacional.
Essa assertiva é a exceção exigida pelo enunciado porque contraria frontalmente a Constituição.
O texto constitucional estabelece como garantia absoluta a proibição da tortura, prevista em Art. 5º, III, que diz que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Trata‑se de norma de eficácia plena e de observância imediata, não admitindo ressalvas ou situações de exceção, inclusive em hipóteses de perigo à segurança nacional.
Além disso, o Brasil está vinculado a instrumentos internacionais, como a Convenção contra a Tortura, que reforçam a vedação e impõem obrigações penais e de responsabilização estatal.
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