Questão FC78665
Maria soube da promulgação da Lei nº 123 e ficou preocupada com a possibilidade de que pudesse ser afetada a propriedade de determinado veículo automotor já incorporado à sua esfer
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2019
Seu advogado tranquilizou-a, informando que o seu direito estava protegido pela “coisa julgada”, o que significa dizer que
- houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso.
- o direito de Maria estava materializado em uma “coisa”, que foi objeto de julgamento.
- a Lei nº 123 não seria aplicada a “coisas”, somente a pessoas.
- houve um julgamento que afastou as “coisas” do alcance da Lei nº 123.
- a Lei nº 123 somente poderia modificar a decisão judicial que beneficiou Maria caso o previsse expressamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que houve uma decisão judicial favorável a Maria da qual não cabia mais recurso. Isso caracteriza a coisa julgada, ou seja, a estabilização da decisão após o trânsito em julgado, tornando‑a imutável perante o poder público e terceiros.
Constitucionalmente, o instituto está protegido pelo art. 5º, XXXVI, como garantia de segurança jurídica, impedindo que lei posterior prejudique direito já consolidado na vigência da norma anterior.
Ressalva: a decisão só é superável por instrumentos excepcionais, especialmente a ação rescisória, que tem prazo e requisitos legais específicos, não sendo alternativa comum para modificar a coisa julgada.
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