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Questão FC78665

Maria soube da promulgação da Lei nº 123 e ficou preocupada com a possibilidade de que pudesse ser afetada a propriedade de determinado veículo automotor já incorporado à sua esfer

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2019

Maria soube da promulgação da Lei nº 123 e ficou preocupada com a possibilidade de que pudesse ser afetada a propriedade de determinado veículo automotor já incorporado à sua esfera jurídica em momento anterior.
Seu advogado tranquilizou-a, informando que o seu direito estava protegido pela “coisa julgada”, o que significa dizer que
  1. houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso.
  2. o direito de Maria estava materializado em uma “coisa”, que foi objeto de julgamento.
  3. a Lei nº 123 não seria aplicada a “coisas”, somente a pessoas.
  4. houve um julgamento que afastou as “coisas” do alcance da Lei nº 123.
  5. a Lei nº 123 somente poderia modificar a decisão judicial que beneficiou Maria caso o previsse expressamente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que houve uma decisão judicial favorável a Maria da qual não cabia mais recurso. Isso caracteriza a coisa julgada, ou seja, a estabilização da decisão após o trânsito em julgado, tornando‑a imutável perante o poder público e terceiros.

Constitucionalmente, o instituto está protegido pelo art. 5º, XXXVI, como garantia de segurança jurídica, impedindo que lei posterior prejudique direito já consolidado na vigência da norma anterior.

Ressalva: a decisão só é superável por instrumentos excepcionais, especialmente a ação rescisória, que tem prazo e requisitos legais específicos, não sendo alternativa comum para modificar a coisa julgada.

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