Questão FC78668
Após tomar conhecimento da prática de determinada conduta, de grande lesividade social, mas que não era considerada crime pela legislação penal, os órgãos competentes da União apro
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2019
À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2019:
- somente será incompatível com a Constituição da República de 1988 caso não assegure o perdão judicial àqueles que praticaram condutas em momento anterior à sua vigência;
- é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente condutas que configurem crimes inafiançáveis podem ser alcançadas por lei posterior mais gravosa;
- é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente poderia retroagir caso se limitasse a ampliar as penas dos crimes já existentes;
- é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois não poderia retroagir para considerar crimes condutas anteriores à sua vigência;
- é compatível com a Constituição da República de 1988, pois compete à lei indicar as condutas que se enquadram em seus comandos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei que pretendeu alcançar fatos ocorridos antes da sua vigência, tornando condutas então lícitas em crimes, conflita com a Constituição, porque ofende o princípio da legalidade penal e o princípio da irretroatividade.
O art. 5º, inciso XXXIX, consagra que não há crime sem lei anterior, e o inciso XL dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Assim, é proibido criar ex post facto normas que imponham pena a comportamento praticado quando não era ilícito.
Além da previsão constitucional, a vedação assegura segurança jurídica e proteção contra surpresas punitivas, admitindo-se apenas a retroatividade que favoreça o acusado.
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