Questão FC78673
Pedro recebeu notificação da associação de moradores da localidade em que reside fixando o prazo de 15 (quinze.) dias para que ele apresentasse os documentos necessários à sua insc
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2018
À luz da sistemática constitucional, Pedro:
- está obrigado a atender à notificação, o que decorre do princípio fundamental da ideologia participativa;
- somente está obrigado a se associar caso a notificação seja judicial;
- pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade;
- está obrigado a atender à notificação, mas só precisa permanecer associado por um ano;
- está obrigado a atender à notificação enquanto o Poder Judiciário não o dispensar dessa obrigação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Pedro pode ignorar a notificação, porque a Constituição assegura a liberdade de associação como direito fundamental.
Art. 5º, XX dispõe que ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a permanecer associado, o que significa que a filiação depende do consentimento livre e voluntário de cada pessoa.
Uma associação privada não tem poder para impor multa diária ou efetivar inscrição por mera notificação, medidas que violariam a voluntariedade do vínculo associativo.
Se a associação insistir, a via adequada é a contestação judicial, onde se discutem eventual abusividade ou tentativa de coerção, não aceitando‑se a compulsão administrativa ou extrajudicial à filiação.
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