Questão FC78683
O princípio constitucional do juiz natural identifica o juiz competente para o julgamento da causa com base em regras estabelecidas previamente à ocorrência do fato em questão. Ess
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2015
- proíbe a instituição de juízo ou tribunal de exceção;
- admite que se escolha o juízo da causa por foro de eleição;
- proíbe que se ajuíze novamente uma mesma demanda quando a primeira foi extinta por carência de ação;
- proíbe a criação de varas especializadas nas comarcas;
- admite que os juízes sejam substituídos, de ofício, pelo Presidente do Tribunal para julgar as demandas, em casos de repercussão nacional.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição assegura o princípio do juiz natural, que exige que o juiz competente para julgar uma causa seja determinado por normas prévias, gerais e impessoais, garantindo a imparcialidade da pessoa do magistrado.
Por isso a CF/88, no Art. 5º, XXXVII, proíbe a instituição de juízo ou tribunal de exceção, isto é, órgãos jurisdicionais criados ad hoc para julgar determinados fatos ou pessoas.
Essa vedação impede a criação de tribunais com finalidade específica, porque tais órgãos colocam em risco a igualdade de tratamento, a confiança no sistema judicial e a previsibilidade do acesso à justiça.
Em suma, a proibição protege a imparcialidade e a legalidade do processo, exigindo que a competência jurisdicional decorra de regras anteriores e neutras, não de escolhas ex post.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em