Questão FC78684
Pedro e Marcelo travaram intensa discussão a respeito da garantia constitucional da irretroatividade da lei, que não pode retroagir para prejudicar “o direito adquirido, o ato jurí
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2015
- somente é considerado adquirido o direito que já foi fruído pelo seu titular;
- a coisa julgada é formada no momento em que é publicada a decisão judicial sobre certa matéria;
- o direito adquirido é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, ainda que não tenha sido fruído;
- o ato jurídico perfeito é aquele que a Justiça declara como tal;
- a coisa julgada diz respeito à impossibilidade de retirar do proprietário a coisa que recebeu por decisão judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Direito adquirido é o direito que já se encontra definitivamente incorporado à esfera jurídica do seu titular, ainda que o titular não o tenha fruído por completo.
Isso significa que a norma anterior criou uma vantagem jurídica concreta e efetiva, que passou a integrar o patrimônio jurídico do indivíduo, tornando-se exigível contra terceiros e contra o Estado.
Na prática, impede-se que lei posterior retroaja para reduzir ou suprimir essa vantagem, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima do titular no ordenamento.
O conceito está alinhado com a proteção constitucional prevista no art. 5º, inciso XXXVI, e com a definição prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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