Questão FC78692
A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2014
- sempre terão a natureza jurídica de lei, exigindo a sua aprovação, pelo Congresso Nacional e a promulgação, na ordem interna, pelo Chefe do Poder Executivo;
- sempre terão a natureza jurídica de emenda constitucional, exigindo, apenas, que a sua aprovação, pelo Congresso Nacional, se dê em dois turnos de votação, com o voto favorável de dois terços dos respectivos membros;
- podem ter a natureza jurídica de emenda constitucional, desde que a sua aprovação, pelo Congresso Nacional, se dê em dois turnos de votação, com o voto favorável de três quintos dos respectivos membros;
- podem ter a natureza jurídica de lei complementar, desde que o Congresso Nacional venha a aprová-los com observância do processo legislativo ordinário;
- sempre terão a natureza jurídica de atos de direito internacional, não se integrando, em qualquer hipótese, à ordem jurídica interna.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos de votação com o voto favorável de três quintos dos respectivos membros, adquirem a natureza jurídica de emenda constitucional, ou seja, têm um status superior dentro da ordem jurídica brasileira, integrando-se ao texto constitucional e recebendo a mesma proteção e eficácia das emendas. Isso representa um avanço na proteção dos direitos humanos no Brasil.
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