FC ConcursosFC Concursos

Questão FC78698

Sobre a disciplina do remédio constitucional do mandado de segurança, o ordenamento jurídico, em especial o Art. 5º LXIX da Constituição da República e a Lei 12.016/09, prevê que s

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2014

Sobre a disciplina do remédio constitucional do mandado de segurança, o ordenamento jurídico, em especial o Art. 5º LXIX da Constituição da República e a Lei 12.016/09, prevê que se concede o mandamus contra ato
  1. de autoridade pública, para proteger pessoa física ou jurídica detentora de direito líquido e certo, independentemente de estar também amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver risco ou violação de seu direito por ilegalidade ou abuso de poder por parte.
  2. de representantes ou órgãos de partidos políticos e dos administradores de entidades autárquicas, bem como dos dirigentes de pessoas jurídicas ou das pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
  3. de gestão comercial praticada pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviço público, na forma da lei.
  4. do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, em razão dos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional.
  5. consistente em decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, como corolário dos princípios constitucionais do acesso à justiça e do duplo grau obrigatório de jurisdição.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei do Mandado de Segurança e a Constituição equiparam, para efeitos do remédio constitucional, certas pessoas e órgãos à condição de autoridade.

O Art. 1º, §1º da Lei 12.016/2009 prevê que representantes ou órgãos de partidos políticos, administradores de entidades autárquicas e dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições públicas são considerados autoridades.

Importante observar que essa equiparação vale somente no que disser respeito a essas atribuições, ou seja, o mandado de segurança protege atos praticados quando tais agentes atuam no exercício de função pública.

Assim, o mandamus é cabível contra atos ilegais ou com abuso de poder praticados por esses agentes dentro do âmbito de suas atribuições públicas, em defesa de direito líquido e certo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo