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Questão FC78702

Maria compareceu a uma repartição pública e solicitou o acesso às suas informações pessoais, o que foi negado sob o argumento de que existiam avaliações concernentes ao seu comport

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2022

Maria compareceu a uma repartição pública e solicitou o acesso às suas informações pessoais, o que foi negado sob o argumento de que existiam avaliações concernentes ao seu comportamento e que direcionavam a atuação do fisco. Em razão do interesse público envolvido, Maria não poderia conhecê-las.
Para que seja assegurado o acesso de Maria às referidas informações, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a seguinte ação constitucional:
  1. habeas data;
  2. habeas corpus;
  3. mandado de injunção;
  4. mandado de segurança;
  5. reclamação constitucional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Habeas data é o remédio constitucional adequado para assegurar a Maria o acesso às informações pessoais constantes de bancos de dados públicos, previsto no Art. 5º, LXXII da CF/1988. Tem por fim garantir o conhecimento de dados pessoais e, também, a sua retificação quando cabível.

Para a impetração é indispensável a comprovação de prévia negativa administrativa ou a omissão no fornecimento, exigência prevista na Lei 9.507/1997 (art. 8º, par. único, I), que prevê prova da recusa ou do decurso de prazo de dez dias.

A jurisprudência do STF consolida a necessidade dessa prova anterior para demonstrar interesse de agir. Assim, preenchidos os demais requisitos, Maria poderá impetrar habeas data para obter ou retificar as informações.

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