Questão FC78728
Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, Juan e Belarmina, aqui se encontravam a serviço da embaixada da Espanha, país do qual eram nacionais. Pouco menos de cinco a
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
Pouco menos de cinco anos depois, passou a residir na Argentina juntamente com sua família, onde permaneceu até atingir a maioridade, o que ocorreu no último ano, momento em que passou a residir no Brasil.
Maria é:
- brasileira nata;
- brasileira naturalizada;
- estrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo;
- estrangeira e irá adquirir a nacionalidade brasileira caso resida no Brasil por um ano ininterrupto, sem condenação penal, e requeira essa nacionalidade;
- estrangeira, sendo considerada brasileira naturalizada caso resida no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira essa nacionalidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Maria nasceu no Brasil enquanto seus pais, cidadãos espanhóis, aqui se encontravam a serviço da embaixada. Nos termos da Constituição (art. 12, I, “a”), quem nasce no território brasileiro de pais estrangeiros não é brasileiro nato quando esses pais estão a serviço de seu país, portanto Maria é estrangeira.
Quanto à naturalização, a Constituição (art. 12, II, “b”) prevê que estrangeiros que residam no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeiram a nacionalidade poderão ser naturalizados. Como Maria viveu em outro país até atingir a maioridade e retornou apenas recentemente, ainda não cumpriu esse tempo de residência, sendo atualmente estrangeira, podendo tornar‑se naturalizada se preencher os requisitos mencionados.
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