Questão FC78736
Maria, brasileira nata, residia há muitos anos no país Alfa. De acordo com a legislação de Alfa, somente os nacionais desse país tinham capacidade para celebrar os atos da vida civ
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2022
Nesse caso, Maria:
- passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa;
- perdeu a nacionalidade brasileira, passando a ter apenas a nacionalidade de Alfa;
- tornou-se apátrida, pois a nacionalidade subsequente, adquirida quando vigente a anterior, anula ambas;
- somente manterá a nacionalidade brasileira caso o requeira, à autoridade brasileira, nos doze meses subsequentes;
- somente manterá a nacionalidade brasileira caso tenha requerido sua manutenção em momento anterior ao deferimento da nacionalidade de Alfa
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: Maria passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa.
A Constituição Federal prevê que a perda da nacionalidade não ocorre quando a naturalização no exterior é imposta por lei estrangeira como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis. Veja a regra em art. 12, § 4º, II, b.
No caso, a lei de Alfa exigia a naturalização para que os nacionais pudessem praticar atos da vida civil, logo Maria naturalizou-se em Alfa para exercer esses direitos, sem que isso acarrete automaticamente perda da nacionalidade brasileira.
Em consequência, ela passa a integrar ambas as nacionalidades, situação conhecida como dupla nacionalidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em