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Questão FC78736

Maria, brasileira nata, residia há muitos anos no país Alfa. De acordo com a legislação de Alfa, somente os nacionais desse país tinham capacidade para celebrar os atos da vida civ

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2022

Maria, brasileira nata, residia há muitos anos no país Alfa. De acordo com a legislação de Alfa, somente os nacionais desse país tinham capacidade para celebrar os atos da vida civil. Ciente desse fato, Maria requereu e teve deferida a nacionalidade do país Alfa, de modo que pudesse praticar os atos da vida civil.
Nesse caso, Maria:
  1. passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa;
  2. perdeu a nacionalidade brasileira, passando a ter apenas a nacionalidade de Alfa;
  3. tornou-se apátrida, pois a nacionalidade subsequente, adquirida quando vigente a anterior, anula ambas;
  4. somente manterá a nacionalidade brasileira caso o requeira, à autoridade brasileira, nos doze meses subsequentes;
  5. somente manterá a nacionalidade brasileira caso tenha requerido sua manutenção em momento anterior ao deferimento da nacionalidade de Alfa
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: Maria passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa.

A Constituição Federal prevê que a perda da nacionalidade não ocorre quando a naturalização no exterior é imposta por lei estrangeira como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis. Veja a regra em art. 12, § 4º, II, b.

No caso, a lei de Alfa exigia a naturalização para que os nacionais pudessem praticar atos da vida civil, logo Maria naturalizou-se em Alfa para exercer esses direitos, sem que isso acarrete automaticamente perda da nacionalidade brasileira.

Em consequência, ela passa a integrar ambas as nacionalidades, situação conhecida como dupla nacionalidade.

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