Questão FC78744
Mariah nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade búlgara, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária da área de cosméticos. Poucos meses de
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2022
À luz da sistemática constitucional, o Brasil:
- não pode deferir a extradição em hipótese alguma, pois Mariah é brasileira nata;
- pode deferir a extradição, salvo se Mariah tiver feito a opção pela nacionalidade brasileira quando completou 21 anos de idade;
- pode deferir a extradição, salvo se o caso versar sobre crime político ou de opinião, já que Mariah não tem a nacionalidade brasileira;
- não pode deferir a extradição, salvo se Mariah, brasileira nata, for acusada da prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins;
- pode deferir a extradição, pois, caso Mariah tenha a naturalização brasileira deferida, isso não obsta a extradição em razão de crimes praticados em momento anterior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mariah é brasileira nata porque nasceu em território brasileiro e seus pais, embora estrangeiros, não estavam a serviço do Estado búlgaro, nos termos do art. 12, I, "a" da Constituição, aplicação do princípio do ius soli.
Essa condição constitucional importa em proteção absoluta contra extradição prevista no art. 5º, LI, que dispõe que nenhum brasileiro será extraditado, exceção que alcança apenas nacionalizados em situações específicas, não o nascido no país.
Assim, independentemente de ter residido permanentemente no exterior e de acusações formuladas lá, o Brasil não pode deferir pedido de extradição enquanto ela mantiver a qualidade de brasileira originária.
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