Questão FC78745
Maria, por ter preenchido os requisitos exigidos pela ordem jurídica, se naturalizou brasileira. Ato contínuo, consultou um especialista na área para saber se poderia concorrer a u
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
Foi corretamente informado a Maria que, na perspectiva de sua nacionalidade
- ela pode concorrer a qualquer cargo eletivo.
- ela pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ressalvado o de Presidente da República.
- somente os brasileiros natos podem concorrer a mandatos eletivos, não os naturalizados.
- ela pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ressalvados os de Presidente e Vice-Presidente da República.
- ela pode concorrer a qualquer cargo eletivo, ressalvados os de Presidente e Vice-Presidente da República, e de Senador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Maria, sendo brasileira naturalizada, pode disputar cargos eletivos, salvo os de Presidente e Vice‑Presidente da República.
Isso decorre da Constituição Federal (CF/88, art. 12, §3º), que reserva a investidura desses dois cargos a brasileiros natos.
Os demais cargos escolhidos por voto popular não são vedados aos naturalizados, desde que atendidas as demais condições de elegibilidade, como idade mínima, alistamento eleitoral e filiação partidária, e desde que não exista causa de inelegibilidade prevista em lei complementar.
Portanto, salvo a exceção constitucional quanto ao cargo de Presidente e Vice, nada impede Maria de concorrer nas eleições do mesmo ano, observados os requisitos legais.
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