Questão FC78747
João, com dezoito anos de idade, foi condenado a pena privativa de liberdade em sentença penal transitada em julgado. Como ainda não tinha se alistado como eleitor, consultou um es
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
Foi corretamente esclarecido a João que ele:
- perdera os direitos políticos, logo não poderia se alistar como eleitor;
- poderia se alistar como eleitor, estando apenas inelegível para concorrer a um cargo eletivo;
- tivera os direitos políticos cassados, somente podendo se alistar como eleitor após o período de reabilitação;
- estava livre para se alistar como eleitor, considerando a independência entre as instâncias penal e eleitoral;
- estaria com os direitos políticos suspensos enquanto cumprisse a pena; logo, somente poderia promover o seu alistamento eleitoral em momento posterior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
João está com os direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal transitada em julgado, conforme prevê a Constituição (art. 15, III) e o Código Eleitoral (art. 5º, III). Assim, enquanto perdurarem os efeitos da sentença, não pode alistar‑se como eleitor nem exercer os direitos de votar e ser votado.
A possibilidade de ausentar‑se da unidade prisional em razão de progressão de regime não elimina a suspensão dos direitos políticos, a qual se vincula aos efeitos da condenação. Somente com a extinção desses efeitos, por cumprimento da pena ou outra causa legal, é que poderá promover o alistamento e recuperar a capacidade eleitoral.
Observação prática: atos do Cadastro Eleitoral podem registrar a situação de suspensão, mantendo a anotação do impedimento até a cessação legal dos efeitos da condenação.
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