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Questão FC78754

Pedro, após o trâmite do processo judicial de interdição, teve a sua incapacidade civil absoluta reconhecida. Apesar disso, tinha o sonho de infância de concorrer ao cargo eletivo

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2019

Pedro, após o trâmite do processo judicial de interdição, teve a sua incapacidade civil absoluta reconhecida. Apesar disso, tinha o sonho de infância de concorrer ao cargo eletivo de vereador. Por tal razão, procurou o seu advogado e perguntou se haveria óbice a que se candidatasse nas próximas eleições.
À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu corretamente que Pedro:
  1. somente poderia concorrer se tivesse autorização expressa do seu curador;
  2. poderia concorrer, pois as instâncias civil e política são independentes;
  3. embora pudesse votar, não poderia concorrer nas eleições, pois estava inelegível;
  4. embora pudesse votar, não poderia concorrer nas eleições, pois estava inabilitado;
  5. não poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Pedro não poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos.

A interdição, decretando a incapacidade civil absoluta, afeta a aptidão para o exercício de direitos e deveres civis e, por consequência, impede o exercício da capacidade eleitoral. A Constituição exige, como condição de elegibilidade, o pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do art. 14, §3º, II.

A candidatura é ato personalíssimo que pressupõe a situação jurídica de elegibilidade do candidato, ou seja, a aptidão para votar e ser votado. Sendo reconhecida judicialmente a incapacidade absoluta, não há possibilidade de registro de candidatura, pois a decisão é comunicada aos órgãos eleitorais e obsta o exercício da função eleitoral.

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