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Questão FC78762

Maria, esposa do Prefeito João, que exercia a chefia do Poder Executivo no Município Gama, foi informada pelo advogado da família que, de acordo com a ordem constitucional, não pod

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2019

Maria, esposa do Prefeito João, que exercia a chefia do Poder Executivo no Município Gama, foi informada pelo advogado da família que, de acordo com a ordem constitucional, não poderia candidatar-se ao cargo eletivo de Vereador no mesmo Município.
Essa vedação é denominada:
  1. perda dos direitos políticos;
  2. vedação eleitoral;
  3. inabilitação;
  4. suspensão dos direitos políticos;
  5. inelegibilidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Inelegibilidade é a vedação constitucional que impede determinada pessoa de se candidatar a cargo eletivo, prevista no artigo 14 da CF/1988.

No caso, trata-se da inelegibilidade reflexa, que atinge o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, inclusive por adoção, em razão do vínculo com o titular do Poder Executivo.

Essa restrição vale no território de jurisdição do titular, por exemplo o município quando o titular é prefeito, o estado ou DF quando é governador e todo o país quando é o Presidente da República.

Há hipótese temporal, alcançando também quem substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito, e exceção para quem já ocupa mandato eletivo e pretende a reeleição.

O Supremo consolidou entendimento, por meio da Súmula Vinculante 18, de que a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade.

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