Questão FC78767
A mesma Constituição da República que assegura os direitos políticos como instrumentos por meio dos quais se garante o exercício da soberania popular, prevê a perda ou suspensão do
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2014
- incapacidade civil relativa, como na hipótese de interdição, na forma da lei.
- condenação criminal por improbidade administrativa, através de sentença penal transitada em julgado.
- prática de ato de improbidade administrativa, reconhecida em regular processo administrativo transitado em julgado.
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, na forma da lei.
- condenação criminal por crime hediondo, com decisão judicial transitada em julgado, hipótese em que ocorre cassação dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição prevê a hipóteses de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa como causa de perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme art. 5º, VIII e art. 15, IV.
Essa regra acolhe a escusa de consciência, ou seja, o direito de invocar crença religiosa ou convicção filosófica para não realizar determinada obrigação legal geral, desde que seja oferecida e prevista em lei uma prestação alternativa.
Na prática, se o cidadão recusa a cumprir a obrigação imposta a todos e se recusa também à prestação alternativa legalmente fixada, haverá a consequência prevista constitucionalmente, que pode ser a perda ou a suspensão dos direitos políticos.
Importante distinguir, a perda pode não ter prazo determinado, a suspensão tem prazo certo, e em nenhum caso a Constituição autoriza a cassação definitiva e perpétua dos direitos políticos.
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