Questão FC78771
João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conversa com Pedro, presidente do Partido Político Beta, sendo deliberado, ao fim, que seriam adotadas as providências necessá
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2022
A ordem constitucional:
- veda a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro;
- condiciona a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro, à prévia autorização judicial;
- assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições majoritárias;
- assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições proporcionais;
- assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, o que pode ocorrer tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Certo. A Constituição reconhece a autonomia dos partidos para, em conjunto, formarem uma coligação e concorrerem como se fossem uma única entidade, porém essa faculdade é restrita às eleições majoritárias.
O texto constitucional (Art. 17, §1º, redação da EC 97/2017) prevê que os partidos podem estabelecer critérios de coligação para a disputa de cargos do Executivo e do Senado, ficando expressamente vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais.
Na prática, isso significa que João e Pedro podem combinar estratégias e lançar uma frente única para candidatos majoritários, mas não podem adotar a mesma fórmula para disputar vagas proporcionais, onde vigora a vedação à coligação partidária.
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