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Questão FC78771

João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conversa com Pedro, presidente do Partido Político Beta, sendo deliberado, ao fim, que seriam adotadas as providências necessá

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2022

João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conversa com Pedro, presidente do Partido Político Beta, sendo deliberado, ao fim, que seriam adotadas as providências necessárias para que esses partidos políticos disputassem em conjunto, como se fossem um único partido político, as próximas eleições majoritárias e proporcionais realizadas a nível federal. Após a eleição, a união seria desfeita.
A ordem constitucional:
  1. veda a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro;
  2. condiciona a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro, à prévia autorização judicial;
  3. assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições majoritárias;
  4. assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições proporcionais;
  5. assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, o que pode ocorrer tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Certo. A Constituição reconhece a autonomia dos partidos para, em conjunto, formarem uma coligação e concorrerem como se fossem uma única entidade, porém essa faculdade é restrita às eleições majoritárias.

O texto constitucional (Art. 17, §1º, redação da EC 97/2017) prevê que os partidos podem estabelecer critérios de coligação para a disputa de cargos do Executivo e do Senado, ficando expressamente vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais.

Na prática, isso significa que João e Pedro podem combinar estratégias e lançar uma frente única para candidatos majoritários, mas não podem adotar a mesma fórmula para disputar vagas proporcionais, onde vigora a vedação à coligação partidária.

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