Questão FC78780
Você, advogado, foi contratado por um grupo de organizações de defesa dos Direitos Humanos para emitir um parecer jurídico quanto à viabilidade técnica da seguinte proposta: tendo
Carta Internacional dos Direitos Humanos
FGV · 2016
Assinale a opção que caracteriza o parecer mais adequado para o caso.
- O PIDESC faz uma previsão genérica de garantia da educação e prevê expressamente o ensino fundamental, mas não faz qualquer menção ao ensino técnico e profissional como sendo um direito que deve ser assegurado pelos estados-partes. Por isso o Programa não pode ser implementado.
- O Programa proposto não pode ser implementado pois de acordo com o Protocolo ao PIDESC apenas o indivíduo que for a vítima pode submeter diretamente a comunicação. Em nenhuma hipótese o autor da comunicação pode ser alguém que não seja a vítima .
- Embora a proposta seja interessante e adequada tanto ao escopo do PIDESC quanto ao Protocolo Facultativo, ela não pode ser realizada pois o Brasil, até a presente data, não ratificou o Protocolo Facultativo e, portanto, o Comitê não está autorizado a receber comunicações individuais em face do Estado brasileiro.
- O Programa proposto pelas organizações de defesa dos direitos humanos atende tanto uma demanda da realidade brasileira quanto às disposições previstas no PIDESC e no Protocolo Facultativo ao PIDESC, de forma que pode ser plenamente implementado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A proposta é compatível com o objetivo do Protocolo Facultativo e com a proteção de direitos educacionais prevista no PIDESC, porém há um obstáculo jurídico decisivo: o Brasil não ratificou o Protocolo.
Nos termos do artigo 1º do Protocolo, o Comitê do PIDESC só pode receber comunicações individuais referentes a Estados que sejam partes do próprio Protocolo, e não apenas do Pacto. Assim, mesmo que a comunicação seja admissível, o Comitê não está autorizado a conhecer de casos contra o Estado brasileiro enquanto não houver ratificação.
Portanto, o programa proposto não pode, no momento, submeter comunicações individuais ao Comitê contra o Brasil, salvo se previamente houver adesão formal do país ao Protocolo.
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