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Questão FC78806

Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do ar

Incorporação dos tratados internacionais de DH ao direito brasileiro. Posição Hierárquica

FGV · 2011

Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua hierarquia normativa de
  1. lei federal ordinária.
  2. emenda constitucional.
  3. lei complementar.
  4. status supralegal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta correta é a que afirma que a Convenção tem hierarquia de emenda constitucional.

Isso decorre do disposto no Art. 5º, §3º da Constituição Federal, que prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Como o Congresso aprovou a Convenção seguindo esse procedimento qualificado, ela recebeu tratamento jurídico idêntico ao de uma emenda, adquirindo força constitucional e passando a compor o ordenamento com o mesmo nível normativo das emendas, ainda que não integrada literalmente no texto constitucional.

Na prática, isso garante maior proteção aos direitos previstos na Convenção e prevalência sobre normas infraconstitucionais conflitantes.

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