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Questão FC78863

João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma di

Direito das Pessoas com Deficiência

FGV · 2016

João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho.
Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.
  1. A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a despeito da deficiência visual, pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme previsão expressa na legislação pátria.
  2. A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora não haja previsão legal expressa que assegure o direito à adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com deficiência, é possível defender e postular tal direito com base nos princípios constitucionais.
  3. Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, por meio de Portaria, os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção. Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo citado do ECA.
  4. Como não há nenhuma previsão expressa na legislação sobre adoção em igualdade de oportunidades por pessoas com deficiência e os princípios constitucionais não possuem densidade normativa para regulamentar tal caso, deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base em analogia, costumes e princípios gerais do direito, conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A informação do Fórum está equivocada. O casal, ainda que ambos sejam pessoas com deficiência visual, pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

O fundamento legal está no Art. 6º, VI, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe que a deficiência não afeta a plena capacidade civil e garante expressamente o direito à guarda, tutela, curatela e adoção em igualdade de oportunidades.

Além da norma específica, tal entendimento se alinha aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, ficando vedada decisão administrativa ou jurisdicional fundada apenas na deficiência.

Na prática, a avaliação deve centrar-se na capacidade dos pretendentes de atender ao melhor interesse da criança, não na limitação sensorial em si. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ou ação judicial para assegurar o direito.

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