Questão FC78863
João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma di
Direito das Pessoas com Deficiência
FGV · 2016
Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.
- A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a despeito da deficiência visual, pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme previsão expressa na legislação pátria.
- A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora não haja previsão legal expressa que assegure o direito à adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com deficiência, é possível defender e postular tal direito com base nos princípios constitucionais.
- Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, por meio de Portaria, os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção. Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo citado do ECA.
- Como não há nenhuma previsão expressa na legislação sobre adoção em igualdade de oportunidades por pessoas com deficiência e os princípios constitucionais não possuem densidade normativa para regulamentar tal caso, deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base em analogia, costumes e princípios gerais do direito, conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A informação do Fórum está equivocada. O casal, ainda que ambos sejam pessoas com deficiência visual, pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
O fundamento legal está no Art. 6º, VI, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe que a deficiência não afeta a plena capacidade civil e garante expressamente o direito à guarda, tutela, curatela e adoção em igualdade de oportunidades.
Além da norma específica, tal entendimento se alinha aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, ficando vedada decisão administrativa ou jurisdicional fundada apenas na deficiência.
Na prática, a avaliação deve centrar-se na capacidade dos pretendentes de atender ao melhor interesse da criança, não na limitação sensorial em si. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ou ação judicial para assegurar o direito.
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