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Questão FC79201

A Constituição Federal em seu Art. 5º admite, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel. Já a Convenção Americana de Direitos Humano

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos

FGV · 2024

A Constituição Federal em seu Art. 5º admite, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel. Já a Convenção Americana de Direitos Humanos admite, em caráter excepcional, a prisão civil do inadimplente de obrigação alimentar.
Diante dessa controvérsia, o STF fixou jurisprudência afirmando que:
  1. é lícita a prisão civil do inadimplente da pensão alimentícia e do depositário infiel;
  2. é lícita a prisão civil do inadimplente da pensão alimentícia, mas não do depositário infiel;
  3. é lícita a prisão civil do depositário infiel, mas não do inadimplente da pensão alimentícia;
  4. é ilícita a prisão civil do depositário infiel e do inadimplente da pensão alimentícia;
  5. ambos os casos de prisão civil devem ser analisados de forma individual e criteriosa, devendo haver fundamentação exauriente da decisão condenatória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: O STF reconhece que a prisão civil do inadimplente de pensão alimentícia é lícita, pois está prevista na Constituição Federal como uma medida excepcional para garantir o cumprimento das obrigações alimentares. No entanto, a prisão civil do depositário infiel não é admitida, uma vez que a Convenção Americana de Direitos Humanos não prevê essa possibilidade, o que conduz à conclusão de que apenas a prisão por dívida alimentícia é permitida.

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