Questão FC803067
De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FEPESE · 2018
De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os pródigos.
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os pródigos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A reproduz o rol previsto no art. 4º do Código Civil: são relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos.
O conceito de incapacidade relativa indica limitação para certos atos ou na forma de exercê‑los, não incapacidade absoluta. Na prática, esses sujeitos podem praticar atos da vida civil, mas muitos negócios exigem assistência, autorização ou confirmação para proteger seus interesses.
Essa disciplina visa conciliar autonomia parcial com proteção jurídica, prevenindo prejuízos decorrentes de decisões tomadas em situação de vulnerabilidade. A referência normativa é o art. 4º, incisos I a IV, do CC.
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