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Questão FC803076

A emancipação de um menor entre 16 e 18 anos, por concessão dos pais:

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FEPESE · 2006

A emancipação de um menor entre 16 e 18 anos, por concessão dos pais:

  1. depende de homologação judicial.
  2. pode ser revogada desde que o menor não tenha atingido a maioridade.
  3. poderá ser formalizada mediante instrumento particular, desde que devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
  4. é ato jurídico meramente declaratório.
  5. confere ao menor plena capacidade de direito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A emancipação por concessão dos pais é um ato jurídico meramente declaratório porque não depende de decisão judicial para criar a condição do menor: os pais, por instrumento público, reconhecem e declaram a cessação da incapacidade do filho entre 16 e 18 anos, conforme autorização legal.

Esse reconhecimento não constitui algo novo frente ao direito, mas torna público e formal o estado jurídico do emancipado. A exigência de instrumento público visa à prova e à publicidade do ato, não à sua constituição.

Assim, o registro e a publicidade servem para segurança dos terceiros, permitindo que a capacidade do menor seja oposta a quem contrata com ele, sem que seja necessária homologação judicial para produzir efeitos. O ato declara, portanto, uma situação jurídica já apta a existir por vontade dos pais.

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