Questão FC803115
Considerando-se a classificação jurídica dos bens, pode-se afirmar que uma garrafa de vinho raro, de cuja safra restam pouquíssimos exemplares, é um bem de natureza:
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FEPESE · 2011
Considerando-se a classificação jurídica dos bens, pode-se afirmar que uma garrafa de vinho raro, de cuja safra restam pouquíssimos exemplares, é um bem de natureza:
- Fungível, consumível e divisível.
- Fungível, consumível e indivisível.
- Fungível, inconsumível e divisível.
- Infungível, inconsumível e divisível.
- Infungível, consumível e indivisível.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Uma garrafa de vinho raro é classificada como infungível, consumível e indivisível.
Infungível: por ser única ou de pouca oferta, não pode ser substituída por outra da mesma espécie sem perda de sua individualidade e valor, o que afasta a fungibilidade prevista no art. 85 do CC.
Consumível: o uso implica a destruição da coisa, pois o ato de consumir o vinho extingue sua substância, enquadrando-o na definição do art. 86 do CC.
Indivisível: a divisão em partes destruiria o todo e reduziria ou eliminaria a utilidade e o valor essenciais do produto, caracterizando a indivisibilidade natural prevista no art. 87 do CC.
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