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Questão FC803115

Considerando-se a classificação jurídica dos bens, pode-se afirmar que uma garrafa de vinho raro, de cuja safra restam pouquíssimos exemplares, é um bem de natureza:

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FEPESE · 2011

Considerando-se a classificação jurídica dos bens, pode-se afirmar que uma garrafa de vinho raro, de cuja safra restam pouquíssimos exemplares, é um bem de natureza:

  1. Fungível, consumível e divisível.
  2. Fungível, consumível e indivisível.
  3. Fungível, inconsumível e divisível.
  4. Infungível, inconsumível e divisível.
  5. Infungível, consumível e indivisível.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Uma garrafa de vinho raro é classificada como infungível, consumível e indivisível.

Infungível: por ser única ou de pouca oferta, não pode ser substituída por outra da mesma espécie sem perda de sua individualidade e valor, o que afasta a fungibilidade prevista no art. 85 do CC.

Consumível: o uso implica a destruição da coisa, pois o ato de consumir o vinho extingue sua substância, enquadrando-o na definição do art. 86 do CC.

Indivisível: a divisão em partes destruiria o todo e reduziria ou eliminaria a utilidade e o valor essenciais do produto, caracterizando a indivisibilidade natural prevista no art. 87 do CC.

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