Questão FC803122
Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil: 1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particu
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FEPESE · 2018
Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil:
1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
- São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A letra B é o gabarito porque as afirmativas 1, 2 e 4 reproduzem o disposto no Código Civil sobre a classificação dos bens públicos.
A afirmativa 1 corresponde ao art. 98: são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; os demais são particulares.
A afirmativa 2 reflete o art. 100, que prevê que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, observando a forma que a lei estabelecer.
A afirmativa 4 reproduz o conceito de bens dominicais do art. 99, III: são os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada entidade. Esses dispositivos articulam a distinção entre categorias e suas consequências jurídicas.
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