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Questão FC803137

No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FEPESE · 2011

No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

  1. O erro acidental, ao contrário do erro essencial, não é suficiente para anular o negócio jurídico.
  2. Quando há dolo bilateral na realização do negócio jurídico, a lei pune ambas as partes com a anulação do ato.
  3. Considera-se coação passível de nulidade o temor reverencial do militar em relação a seu superior hierárquico.
  4. Lesão e estado de perigo assemelham-se na dicção da lei civil, pois se tratam de hipóteses em que há perigo de vida à vítima ou alguém de sua família.
  5. Para tipificação da fraude contra credores é necessário que a prática fraudulenta seja anterior ao nascimento do direito de crédito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Erro acidental não anula o negócio jurídico quando incide sobre elementos secundários e a pessoa ou a coisa puder ser identificada. O Código Civil trata o erro substancial como causa de anulabilidade, porque atinge o núcleo da declaração de vontade (natureza do negócio, objeto principal, qualidade essencial ou motivo principal).

Em outras palavras, o erro essencial vicia o consentimento por alterar a vontade de quem contraiu, tornando o negócio anulável. Já o erro acidental não compromete a validade quando, pelas circunstâncias, fica clara a identificação do que foi pretendido.

Logo, a alternativa está correta: o erro acidental, ao contrário do essencial, não basta para anular o negócio jurídico.

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