Questão FC803140
É nulo o negócio jurídico quando: 1. tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 2. não se revestir da forma prescrita em lei. 3. celebrado por pessoa absolutamente incapaz. 4. for
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FEPESE · 2026
É nulo o negócio jurídico quando:
1. tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 2. não se revestir da forma prescrita em lei. 3. celebrado por pessoa absolutamente incapaz. 4. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
- São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 estão corretas porque descrevem hipóteses de nulidade previstas no ordenamento jurídico civil.
Fraudar lei imperativa torna o negócio nulo por contrariar norma cogente que protege interesse público ou terceiro.
Ausência da forma prescrita compromete a validade quando a lei exige solenidade; a forma é condição de existência ou validade do ato.
Negócio celebrado por pessoa absolutamente incapaz é nulo, pois falta capacidade de exercício para produzir efeitos jurídicos.
Se o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável, falta elemento essencial do negócio, gerando nulidade.
Art. 166 do Código Civil consagra essas hipóteses. Trata‑se de nulidade de ordem pública, absoluta, que pode ser alegada por qualquer interessado e declarada pelo juiz a qualquer tempo.
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