Questão FC803145
Segundo o Código Civil, é anulável o negócio jurídico nos casos de:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FEPESE · 2005
- erro, dolo, coação e estado de perigo.
- dolo, coação, lesão, simulação e preterição de solenidade essencial.
- incapacidade absoluta de quem o celebrou, estado de perigo e fraude contra credores.
- erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores e simulação.
- lesão, estado de perigo e ilicitude do objeto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Anulável é o negócio jurídico que apresenta vício no consentimento capaz de comprometer sua validade, mas que pode ser convalidado ou anulado mediante decisão.
Erro ocorre quando a vontade se forma sobre uma representação falsa da realidade relevante para o negócio, viciando o consentimento.
Dolo é a manobra intencional de uma das partes para induzir a outra a contratar, mediante artifício ou fraude.
Coação traduz-se em ameaça ou violência moral que tira da pessoa a liberdade de decidir, configurando vício volitivo.
Estado de perigo existe quando alguém, para salvar-se de perigo atual e iminente, consente em negócio que lhe impõe sacrifício excessivo.
Esses vícios autorizam a ação de anulação pela parte prejudicada, enquanto o negócio permanece eficaz até que seja judicialmente anulado. Ver Art. 171 do Código Civil.
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