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Questão FC803174

A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em:

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FEPESE · 2006

A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em:

  1. 2 (dois) anos.
  2. 3 (três) anos.
  3. 4 (quatro) anos.
  4. 5 (cinco) anos.
  5. 10 (dez) anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

5 anos é o prazo previsto no artigo 206, §5º, I, do Código Civil para a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular.

Por dívida líquida entende-se obrigação cujo valor pode ser apurado diretamente no próprio título, sem necessidade de prova suplementar. Instrumento público ou particular são os documentos escritos que consignam essa obrigação.

O prazo conta da data de vencimento ou do momento em que a obrigação se torna exigível. A prescrição pode ser interrompida por atos que evidenciem reconhecimento da dívida ou pela prática de medidas judiciais capazes de interromper a contagem do prazo.

Assim, para cobrar judicialmente esse tipo de débito deve-se observar o quinquenal, salvo se houver causa legal de suspensão ou interrupção da prescrição.

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