Questão FC803174
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FEPESE · 2006
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em:
- 2 (dois) anos.
- 3 (três) anos.
- 4 (quatro) anos.
- 5 (cinco) anos.
- 10 (dez) anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
5 anos é o prazo previsto no artigo 206, §5º, I, do Código Civil para a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular.
Por dívida líquida entende-se obrigação cujo valor pode ser apurado diretamente no próprio título, sem necessidade de prova suplementar. Instrumento público ou particular são os documentos escritos que consignam essa obrigação.
O prazo conta da data de vencimento ou do momento em que a obrigação se torna exigível. A prescrição pode ser interrompida por atos que evidenciem reconhecimento da dívida ou pela prática de medidas judiciais capazes de interromper a contagem do prazo.
Assim, para cobrar judicialmente esse tipo de débito deve-se observar o quinquenal, salvo se houver causa legal de suspensão ou interrupção da prescrição.
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