Questão FC803192
Assinale a alternativa incorreta.
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FEPESE · 2010
- Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
- O credor pode renunciar à dívida em favor de um, de alguns, ou de todos os devedores.
- Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
- Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor e mais de um credor, cada um com um direito, ou obrigado à dívida toda.
- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação está incorreta. Segundo o Art. 252 do Código Civil, nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, quando as partes não dispuserem de modo diverso.
Explicando de forma direta: a obrigação alternativa oferece ao devedor prestações distintas, das quais apenas uma deverá ser cumprida. Por isso, cabe ao devedor indicar qual prestação realizará, salvo cláusula em contrário.
Se o devedor não fizer a escolha no prazo estipulado, o credor poderá escolhê‑la (ver Art. 253, CC). A escolha deve ser exercida conforme a boa‑fé e sem causar prejuízo desarrazoado à outra parte. Após escolhida, a obrigação transforma‑se em uma prestação determinada.
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