Questão FC803221
Dispõe o art. 397 do Código Civil: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo term
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FEPESE · 2018
Dispõe o art. 397 do Código Civil: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.
Considerando esse dispositivo legal, a respeito da mora, é correto afirmar:
- o caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re.
- pela disposição do parágrafo único, o próprio não pagamento no dia determinado (termo) é fato constitutivo da mora.
- o caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.
- o caput trata da mora ex re, enquanto o parágrafo único trata da mora ex persona, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.
- o princípio dies interpellat pro homine significa que se faz necessária a interpelação judicial ou extrajudicial, conforme estatuído no parágrafo único.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 397, caput, estabelece que, se a obrigação for positiva, líquida e houver termo, a mora se constitui automaticamente: trata‑se da mora ex re. Nesse caso o simples decurso do prazo torna o devedor em mora, sem necessidade de qualquer aviso.
O parágrafo único disciplina a hipótese contrária, em que não há termo: a mora só se forma mediante interpelação judicial ou extrajudicial, caracterizando a mora ex persona, porque depende de ato do credor.
A mora ex re também é chamada de mora ex tempore e decorre do princípio dies interpellat pro homine, cuja tradução indica que o próprio dia do vencimento equivale a interpelação, dispensando aviso para a configuração da mora.
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