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Questão FC803230

De acordo com o Código Civil, o valor da cominação imposta na cláusula penal:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FEPESE · 2012

De acordo com o Código Civil, o valor da cominação imposta na cláusula penal:

  1. Não pode exceder o valor da obrigação principal.
  2. Pode ser fixado em até o dobro do valor da obrigação principal.
  3. Deve corresponder a até 10% do valor da obrigação principal.
  4. Deve corresponder a até 50% do valor da obrigação principal.
  5. Deve corresponder a até 30% do valor da obrigação principal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código Civil, no art. 412, estabelece que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Essa é a regra de limite objetivo para a multa convencional prevista em contrato.

A cláusula penal é a estipulação contratual que fixa um valor devido em caso de inadimplemento culposo; serve como garantia e como meio de quantificar a sanção. Pode operar como garantia de mora ou como alternativa compensatória no caso de inadimplemento total.

Quando for compensatória, o credor tem a opção de aceitar a pena em lugar da obrigação. Não é necessário provar prejuízo para exigir a pena convencional; se houver acordo para indenização suplementar, o credor deve comprovar o excesso.

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